O fim da escala 6x1 foi promulgado em 16 de outubro e virou a Emenda Constitucional 141. Se você quer o resumo do que muda, ele está no artigo Fim da escala 6x1: o que muda para a sua empresa. Aqui estão as dúvidas que aparecem quando chega a hora de montar a escala e fechar a folha, separadas por assunto. Clique na pergunta para ver a resposta.
O que foi aprovado
1. O que muda com o fim da escala 6x1?
Três coisas, para quem trabalha com carteira assinada: a jornada máxima cai de 44 para 40 horas por semana, em duas etapas; o descanso passa a ser de dois dias por semana, remunerados; e o salário não pode ser reduzido por causa disso. Na prática, a escala de seis dias de trabalho e um de folga deixa de ser permitida como rotina.
2. A emenda já está valendo?
Ela já foi promulgada, mas as regras novas ainda não precisam ser cumpridas. Os prazos contam da publicação no Diário Oficial: as duas folgas e o limite de 42 horas entram 60 dias depois, e as 40 horas, um ano depois disso. Até lá, valem as regras de hoje. Por ser emenda à Constituição, ela não passa por sanção do presidente.
3. Posso reduzir o salário de quem vai trabalhar menos horas?
Não. A emenda proíbe reduzir o salário por causa da jornada menor. A pessoa passa a trabalhar menos horas e recebe o mesmo valor por mês.
4. A regra vale para todos os meus funcionários com carteira?
Vale para os empregados com carteira assinada em geral: comércio, indústria, serviços, bares e restaurantes, trabalho rural e também o emprego doméstico. As exceções estão na próxima pergunta.
5. Quem fica de fora da nova jornada?
A principal exceção é quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, hoje cerca de R$ 21,2 mil por mês. Para essas pessoas, as regras de duração e controle de jornada não se aplicam, mas o descanso semanal continua garantido. Servidores públicos também ficam fora da mudança. Quem presta serviço como MEI, pessoa jurídica ou autônomo não é empregado e não entra na regra (veja a pergunta 27).
Prazos
6. Quando a empresa precisa estar com a nova escala funcionando?
Sessenta dias depois da publicação da emenda, o que deve cair em meados de dezembro de 2026. A partir dessa data, cada funcionário precisa ter duas folgas por semana e jornada de até 42 horas. Escala nova costuma levar semanas para ser testada, combinada com a equipe e ajustada no ponto, então o ideal é começar agora.
7. O que muda em dezembro de 2026 e o que muda em dezembro de 2027?
Em dezembro de 2026 entram as duas folgas semanais e o limite cai de 44 para 42 horas. Nessa mesma data, as cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariam as regras novas perdem a validade. Um ano depois, por volta de dezembro de 2027, o limite cai de 42 para 40 horas. Nas duas etapas, sem redução de salário.
8. Meus funcionários já fazem 40 horas. Preciso mudar alguma coisa?
Na carga horária, não: quem já tem jornada de até 40 horas está dentro do novo limite, e a emenda deixa claro que essas jornadas não sofrem redução proporcional. Mas confira as folgas. Se alguém faz 40 horas em seis dias, ainda precisa passar a ter dois dias de descanso por semana.
Escala e folgas
9. As duas folgas precisam ser no sábado e no domingo?
Não. Uma das folgas deve ser, de preferência, no domingo, mas é preferência, não obrigação. As duas podem cair em outros dias da semana, como segunda e terça, quando a operação pedir.
10. As folgas precisam ser seguidas?
Não. A emenda exige dois dias de descanso por semana, mas não diz que precisam ser um atrás do outro. Uma folga na quarta e outra no domingo, por exemplo, cumpre a regra.
11. Minha loja abre todos os dias. Como monto a escala?
A loja pode continuar abrindo todos os dias. O que muda é que cada pessoa não pode trabalhar todos eles. A saída é o revezamento: as folgas são distribuídas entre a equipe para que sempre haja gente suficiente no balcão. Comece pelos dias e horários de mais movimento, defina quantas pessoas precisa em cada um e depois encaixe as duas folgas de cada funcionário.
12. Posso juntar folgas e dar mais em uma semana e menos em outra?
Só se houver acordo ou convenção coletiva prevendo isso. Nesse caso, as folgas podem ser compensadas ao longo do mês, desde que a média seja de duas por semana e que ninguém fique mais de sete dias sem ao menos um dia de descanso. Sem acordo ou convenção, a regra é de duas folgas em cada semana.
13. Posso aumentar as horas de alguns dias para compensar a folga?
Dentro dos limites, sim. Na primeira etapa, de 42 horas, a emenda permite que acordo ou convenção coletiva aumente a jornada de alguns dias para distribuir as horas da semana, desde que as duas folgas sejam mantidas. Fora isso, continuam valendo os limites de hoje, como o máximo de duas horas extras por dia e os intervalos obrigatórios.
14. Posso mudar o horário de entrada e saída da equipe?
Sim, a empresa pode reorganizar os horários para se adaptar à nova jornada, desde que respeite os limites, os intervalos e o que está no contrato e na convenção. Avise a equipe com antecedência e registre os novos horários no ponto antes de eles começarem.
15. Como fica a escala 12x36?
A emenda não trata da 12x36 pelo nome. Para atividades que não param, como saúde, segurança e vigilância, ela permite que acordos e convenções coletivas prevejam compensação das folgas, e que uma lei crie regimes próprios, respeitando as 40 horas e os dois dias de descanso na média. Até isso ficar claro para a sua categoria, acompanhe o sindicato e confirme com o jurídico antes de mudar qualquer escala 12x36.
Custos e horas extras
16. Quanto sobe o custo da hora do funcionário?
Como o salário fica igual e as horas diminuem, cada hora fica mais cara. Indo de 44 para 42 horas, a hora sobe cerca de 5%. Indo de 44 para 40, cerca de 10%. A hora extra, que é calculada sobre o valor da hora, sobe junto.
17. Posso cobrir as horas que faltam com hora extra?
Pode, dentro das regras de hoje, que a emenda não mudou: até duas horas extras por dia, pagas com pelo menos 50% a mais. Mas fica caro, porque a hora já está mais cara, e o que era exceção vira custo fixo. E, pelas regras de hoje, o dia de descanso trabalhado sem outra folga no lugar é pago em dobro.
18. Na primeira etapa, a partir de quantas horas conta hora extra?
Enquanto o limite for de 42 horas, conta como hora extra o que passar de 42 horas na semana, além do que passar do limite do dia. Quando o limite cair para 40 horas, passa a ser hora extra o que ultrapassar 40. Confira também a convenção da sua categoria, que pode ter regras próprias para esse período.
19. O banco de horas continua permitido?
Sim. A emenda não acaba com o banco de horas. Pelas regras de hoje, ele pode ter prazo de até um ano quando previsto em acordo ou convenção coletiva, ou de até seis meses por acordo individual escrito. Se o contrato terminar com horas a compensar, a empresa paga o saldo.
20. Contratar mais gente ou pagar hora extra: como decidir?
Faça a conta das duas formas. Some quantas horas por semana a equipe deixa de trabalhar com a jornada nova e compare o custo de cobrir essas horas com hora extra e com uma nova contratação, incluindo os encargos. Hora extra costuma valer para picos de movimento. Se a falta de horas é de todo dia, contratar ou reorganizar os horários tende a sair mais barato. A contabilidade ajuda a fechar os números.
Folha de pagamento
21. Como fica quem ganha comissão ou remuneração variável?
O salário fixo não pode ser reduzido por causa da jornada menor. Comissões, prêmios e bônus continuam dependendo das regras de cada um: se a pessoa vende menos porque trabalha menos horas, a comissão pode variar. O cuidado é não usar a mudança da jornada para alterar sozinho a forma de cálculo ou cortar o fixo. Mudanças desse tipo devem passar pelo jurídico.
22. Muda alguma coisa nas férias, no 13º e no FGTS?
Para quem tem salário fixo, a base continua a mesma, porque o salário não muda. Para quem faz hora extra com frequência ou ganha comissão, a média que entra no cálculo de férias e 13º pode mudar, já que essas parcelas variam.
23. Como fica quem recebe por hora?
A regra de não reduzir o salário vale também para quem ganha por hora. O governo prepara um decreto sobre o cálculo do valor mínimo da hora com a jornada nova. Até ele sair, combine o cálculo com a contabilidade, para que a jornada menor não reduza o que a pessoa recebe no mês.
24. E a empregada doméstica da minha casa?
Ela também entra na regra, como os demais empregados com carteira assinada. Quem trabalha de segunda a sábado vai precisar de duas folgas por semana e de jornada dentro do novo limite. Quem já trabalha de segunda a sexta tende a ter um ajuste menor, só nas horas.
Acordos, sindicato e pequenas empresas
25. A convenção coletiva da minha categoria continua valendo?
Sim. Só perdem a validade as cláusulas que contrariam as regras novas, e isso acontece 60 dias depois da publicação da emenda. O resto da convenção continua valendo. A negociação coletiva ganha importância, porque é por ela que entram a compensação de folgas e outras adaptações. Leia a sua convenção e acompanhe o que o sindicato negociar.
26. Sou pequena empresa. Tenho regra diferente?
Por enquanto, não. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de adaptação para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os empregos. Essa lei ainda não existe. Até ela ser aprovada, os prazos valem para todas as empresas, de qualquer tamanho.
27. Quem trabalha para mim como MEI entra na regra?
Não, porque a regra vale para empregados com carteira. Mas atenção: se a pessoa tem horário controlado, recebe ordens e é cobrada como funcionário, a Justiça pode reconhecer vínculo de emprego, e aí ela passa a ter os direitos da CLT, inclusive a nova jornada. Se o MEI contratar um empregado, esse empregado entra na regra.
Ponto, folha e eSocial
28. O que precisa ser ajustado no controle de ponto?
As jornadas e escalas de cada funcionário precisam ser atualizadas para a data em que a regra começa, com as duas folgas na semana. O cálculo de horas extras precisa usar o limite novo: 42 horas na primeira etapa e 40 depois. Se a empresa usa banco de horas ou compensação de folgas, as regras também precisam estar cadastradas. Teste com a escala nova antes da data, para não descobrir erro no fechamento.
29. O que muda na folha de pagamento e no eSocial?
Na folha, o valor da hora muda com a jornada menor, e isso afeta hora extra, faltas e adicionais calculados por hora. A jornada de cada contrato também muda e, como qualquer alteração de contrato, precisa ser informada no eSocial. Combine com a contabilidade a data e a forma de lançar essas alterações, para a folha de dezembro já sair certa.
30. Por onde começar a preparação hoje?
Faça uma lista de quem está hoje na escala 6x1 ou com mais de 42 horas por semana. Depois simule a escala nova com duas folgas, refaça a conta do custo da hora e das horas extras, leia a convenção da sua categoria e marque uma conversa com a contabilidade. Com isso em mãos, dá para decidir com calma entre reorganizar horários, usar hora extra ou contratar, antes de dezembro.
Conteúdo informativo, conferido em 16 de outubro de 2026, com base na Emenda Constitucional 141, promulgada nesse dia. Alguns pontos ainda dependem de lei, decreto ou convenção coletiva. Não substitui a orientação da sua contabilidade ou do seu jurídico.